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TJ de São Paulo reduz expediente e revolta advogados

Tribunal de Justiça diminuiu atendimento em 2 horas; justificativa é aumento de servidores com síndrome de esgotamento profissional

O ConselhoNacional de Justiça (CNJ) rejeitou ontem liminar contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reduziu em duas horas o atendimento aos advogados. A decisão édo conselheiro Neves Amorim. Na prática, fica mantido o Provimento 2028/13, do Conselho Superior da Magistratura (CSM) do TJ-SP, que determinou que o expediente será das 11h às 19h, e não mais das 9h às 19h. 

Segundo o TJ-SP, a medida foi tomada diante da “necessária agilização do trâmite processual em descompasso como crescente número de servidores com síndrome de Burnout – chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto”. 

O provimento causou reação das três principais entidades da advocacia em São Paulo, que, em ofício à presidência do TJ-SP, protestaram “veementemente”, sob alegaçãode que a norma restringe o atendimento aos advogados nos fóruns do Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) se manifestaram por meio de seus presidentes – respectivamente, Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Rezende Ribeiro. 

O Conselho é formado pela cúpula do Poder Judiciário – o presidente do TJ, o vice presidente, o decano da Corte e os presidentes das sessões de Direito Público, Direito Privado e Criminal. 

O expediente forense é de dez horas diárias, das 9h às 19h, “a despeito do insuficiente quadro de servidores para fazer frente ao elevado e crescente número de processos e mandamento, cerca de 20 milhões”. 

Cada cartório judicial recebe, diariamente, de 200 a 300 petições intermediárias, além das iniciais – cerca de 24 mil por dia, ao todo, segundo dados de novembro de 2012, ano em que 1,7 mil servidores deixaram a Corte, entre aposentadorias, exonerações, demissões e mortes. 

Segundo o provimento, “o atendimento ininterrupto aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e jurisdicionado em geral não tem permitido às unidades jurisdicionais organizarem adequadamente o expediente cartorário, inclusive a guarda nos escaninhos dos feitos examinados”. O CSM afirma que não haverá cerceamento das prerrogativas dos advogados. “A providência traduz pleito antigo de juízes e servidores e multiplicará a capacidade de trabalho.” 

Serviço interno. O artigo 1.º do provimento diz que o horário das 9h às 11h será reservado, exclusivamente, ao serviço interno de organização, autuação de iniciais e juntada de petições, cumprimento de despachos e decisões, registro de sentenças, expedição de ofícios, mandados, guias, preparação de termos de conclusão, vista e de carga de autos, cadastramento de procuradores, a locação de autos em escaninhos, reuniões de gestão. 

“Não haverá atendimento a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Públicoe ao jurisdicionado em geral no horário de expedienteinterno, ressalva dos casos urgentes”, decreta o CSM. 

O novo horário de atendimento interno vai durar seis meses. Depois, o Conselho vai deliberar sobre prorrogação ou fim da medida. Os advogados pedem “imediata revogação” do provimento – alegam “injustificável retrocesso”. No site, o TJ-SP publicou nota sobre a decisão e lamentou “a ausência de parceria da OAB, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilizaçãodos procedimentos”. 

‘Respeito e urbanidade’ 

Comunicado da presidência do TJ-SP, publicado em seu site , causou polêmica na semana passada ao pedir para os funcionários tratarem advogados e partes com “respeito” e “urbanidade”.

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