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TJ de Mato Grosso usou ato secreto para elevar salários

Documentos internos do tribunal, aos quais a Folha teve acesso, indicam que foram beneficiados ao menos a mulher, um filho e uma cunhada de Paulo Lessa.

Um ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nunca publicado no “Diário Oficial” e considerado ilegal pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), permitiu aumentos salariais e pagamentos supostamente irregulares de ao menos R$ 6,6 milhões a funcionários do tribunal -dentre eles, parentes de magistrados.
Documentos internos do tribunal, aos quais a Folha teve acesso, indicam que foram beneficiados ao menos a mulher, um filho e uma cunhada de Paulo Lessa, presidente do TJ até março passado e responsável pelo ato. O atual presidente do tribunal, Mariano Travassos, tenta derrubar o ato no CNJ –mas ele mesmo teve dois filhos beneficiados.
Para os três parentes de Lessa foram pagos R$ 2,3 milhões, de acordo com um pedido de providências do mês passado escrito por Travassos, que pinça “por amostragem” dez casos.
Os três também aparecem em um relatório do Departamento de Pagamento de Pessoal escrito no início de março, no qual estão outros 74 funcionários, incluídos os dois filhos do atual presidente, que, de acordo com este documento, receberam juntos R$ 129,7 mil. Todos são concursados.
[b]R$ 6,6 milhões
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Em relação aos valores totais pagos, os documentos divergem. Enquanto o escrito por Travassos diz que foram no mínimo R$ 6,6 milhões, o relatório fala em R$ 8,7 milhões.
Esses valores foram pagos a título de “diferenças salariais”, geradas a partir da retroação dos aumentos de vencimentos criados pelo ato.
Eles retroagiram até a data em que o funcionário passou a ocupar um cargo comissionado -o que, no caso da mulher do ex-presidente, significou pagar as “diferenças” relativas a cerca de 18 anos de trabalho.
Instituído em janeiro do ano passado a partir de uma consulta da área de recursos humanos do tribunal, o ato de Lessa soma o salário normal -referente ao cargo efetivo- ao pago por eventuais funções de confiança, como chefias, diretorias e assessorias.
Além disso, determina que essa soma seja empregada no cálculo do adicional por tempo de serviço de cada servidor.
Apesar de gerar despesas ao erário, o ato não foi publicado, como manda o artigo 37 da Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa.
Os reflexos em cascata desses benefícios -escreveu Travassos na peça em que pediu ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão do ato- obrigariam o tribunal a pagar aproximadamente R$ 200 milhões, somente em “diferenças salariais”.
[b]CNJ
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Respondendo a esse pedido, o CNJ, em decisão liminar de janeiro, mandou cessar os efeitos do ato, por ver indícios de inconstitucionalidade.
Segundo decisão do conselheiro Mairan Maia Júnior, o requerimento de Travassos é “plausível”, e a gratificação “mostra-se indevida, a princípio”, por contrariar a emenda constitucional 19, de 1998, que veda “acréscimo de gratificação, abono, adicional, prêmio” à “retribuição” de servidores públicos efetivos.
O problema é que, diz o atual presidente, Lessa não cumpriu a decisão do CNJ e continuou a pagar os funcionários com base no ato –o que só parou com o pedido de providências.
O ex-presidente nega que isso tenha ocorrido, defende a legalidade de seu ato e afirma estar sendo vítima de “campanha difamatória” (leia texto nesta página). Não é certo, por ora, quantos funcionários de fato ganharam com os aumentos. Segundo o tribunal, 421 teriam direito à incorporação -ao todo, são cerca de 5.600.

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