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TJ da Bahia tem prazo para definir critérios de escolha nas Varas em Salvador

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que discipline, no prazo de 30 dias, critérios objetivos de substituição e auxílio dos Juízos das Var

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que discipline, no prazo de 30 dias, critérios objetivos de substituição e auxílio dos Juízos das Varas da Comarca de Salvador.  

O caso foi ao Plenário do CNJ na 163ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (19/2), sob requerimento da juíza Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, que questionava a decisão do TJBA de criar Varas de Substituição na Comarca da capital baiana. De acordo com a magistrada, sempre que designados pelo presidente do TJBA, os juízes que atuam nas Varas de Substituição o fazem em qualquer jurisdição existente na capital, mesmo sem ter o conhecimento específico do assunto, independentemente de escala prévia ou lista de substituição.   O pedido de Isabela Kruschewsky era de invalidar as Varas de Substituição. Mas o plenário do CNJ entendeu que a criação dessas Varas deve ser mantida, ressaltando, porém, a necessidade de definição de critérios claros para as referidas substituições. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.

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