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TCU contrariou área técnica ao autorizar penduricalho de juízes estendido a ministros

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) contrariaram, por unanimidade, um parecer técnico da corte que chamava de irregular um pagamento de penduricalho —criado para juízes federais e do Trabalho — e que defendia a interrupção dos pagamentos.

O benefício permite o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal desses magistrados e recentemente foi estendido aos próprios ministros do TCU.

Em 13 de dezembro, os ministros do TCU passaram por cima de um parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do tribunal, que constatou a existência “de robustos indícios de irregularidades” no benefício. A área técnica do TCU chamou o pagamento de “peculiar e totalmente desproporcional” e pediu a sua imediata suspensão, por medida cautelar.

De acordo com os técnicos da corte de contas, a medida tem potencial de representar um dano ao erário de cerca de R$ 865 milhões, já que pode abranger quase a totalidade da magistratura ativa da União.

Apesar disso, o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, disse que deveria “ser outro o encaminhamento” e pediu o arquivamento do caso. A sugestão foi acatada pelos demais ministros.

A análise foi feita a pedido do Ministério Público no TCU, que contestou resoluções aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que aumentaram a renda de magistrados.

Segundo essa medida, juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.

Têm direito a esse benefício magistrados que coordenam conciliação, dirijam escola de magistratura ou fórum federal, sejam conselheiros dirigentes de associação, sejam da cúpula dos Tribunais Regionais Federais ou que auxiliem a cúpula, entre outros.

Os magistrados que não desejarem tirar essas folgas vão receber por elas, e os tribunais devem pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.

Na prática, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho. O benefício foi estendido aos ministros do TCU porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora exista a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.

História por CONSTANÇA REZENDE E JULIA CHAIB

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO

Foto: divulgação da Web

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