BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) contrariaram, por unanimidade, um parecer técnico da corte que chamava de irregular um pagamento de penduricalho criado para juízes federais e do Trabalho e que defendia a interrupção dos pagamentos.
Em 13 de dezembro, os ministros do TCU passaram por cima de um parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do tribunal, que constatou a existência “de robustos indícios de irregularidades” no benefício. A área técnica do TCU chamou o pagamento de “peculiar e totalmente desproporcional” e pediu a sua imediata suspensão, por medida cautelar.
De acordo com os técnicos da corte de contas, a medida tem potencial de representar um dano ao erário de cerca de R$ 865 milhões, já que pode abranger quase a totalidade da magistratura ativa da União.
Apesar disso, o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, disse que deveria “ser outro o encaminhamento” e pediu o arquivamento do caso. A sugestão foi acatada pelos demais ministros.
A análise foi feita a pedido do Ministério Público no TCU, que contestou resoluções aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que aumentaram a renda de magistrados.
Segundo essa medida, juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.
Têm direito a esse benefício magistrados que coordenam conciliação, dirijam escola de magistratura ou fórum federal, sejam conselheiros dirigentes de associação, sejam da cúpula dos Tribunais Regionais Federais ou que auxiliem a cúpula, entre outros.
Os magistrados que não desejarem tirar essas folgas vão receber por elas, e os tribunais devem pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.
Na prática, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho. O benefício foi estendido aos ministros do TCU porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora exista a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.
História por CONSTANÇA REZENDE E JULIA CHAIB
FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO
Foto: divulgação da Web