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STJ nega habeas corpus a policial militar acusado de integrar milícia da Zona Oeste do Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória ao policial militar Leonardo Moraes de Andrade, acusado de integrar a milícia que atuaria em três áreas da zona oeste do Rio de Janeiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade
provisória ao policial militar Leonardo Moraes de Andrade, acusado de
integrar a milícia que atuaria em três áreas da zona oeste do Rio de
Janeiro. A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus
impetrado pelo policial com o objetivo de obter a cassação do decreto
da Justiça fluminense que ordenou sua prisão preventiva.
O policial responde à ação penal pela prática do crime de formação
de quadrilha armada. Ele e outros dez acusados foram denunciados pelo
Ministério Público (MP) estadual porque teriam se associado para
cometer vários crimes. Sob o pretexto de oferecer segurança e proteção
aos moradores, os milicianos os extorquiam, utilizando métodos
violentos e ameaçando-os com armas. Segundo o MP, os acusados teriam
agido sob as ordens do deputado estadual Jorge Babu. O parlamentar, que
foi expulso de seu partido (PT) em janeiro de 2009 em razão desses
fatos, nega as acusações.
Preso em novembro do ano passado por
ordem da Justiça fluminense, o policial militar impetrou habeas corpus
no STJ, alegando que o decreto prisional não teria observado os
requisitos legais autorizadores da preventiva. Também sustentou haver
excesso de prazo para formação da culpa, ou seja, a Justiça teria
extrapolado o período previsto em lei para a conclusão do processo.
A
Quinta Turma do STJ, no entanto, discordou dos argumentos apresentados
pelo réu, considerando que o decreto de prisão possui fundamentação
suficiente para justificar a preventiva. Citando parecer do Ministério
Público Federal, o relator da ação no STJ, ministro Napoleão Maia,
reconheceu que as informações dos autos do processo são suficientes
para demonstrar concretamente que, caso fosse solto, o PM não somente
continuaria a praticar crimes, como também atrapalharia a instrução
processual por meio da intimidação de testemunhas.
A alegação
de excesso de prazo também foi afastada pelo colegiado do STJ. Para os
ministros, a demora na conclusão da instrução probatória no caso é
justificável, entre outros aspectos, em razão da complexidade da ação
penal e da elevada quantidade de réus: 11 pessoas. A Quinta Turma
também entendeu que o habeas corpus é mera reiteração de outra ação de
mesma natureza ajuizada pelo acusado no ano passado no STJ e julgada no
último 18 de dezembro (HC 117.318/RJ).

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