seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF mantém divulgação de salário de juízes do Trabalho

A associação de classe pediu a nulidade da resolução porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que impedia a divulgação nominal dos salários de juízes do Trabalho.

A decisão suspensa foi proferida em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), na Justiça Federal, contra Resolução do Conselho Nacional de Justiça que obrigou todos os tribunais do país a divulgarem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores e os subsídios dos magistrados. A associação de classe pediu a nulidade da resolução porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Ao conceder a liminar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que é do STF a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares do CNJ, decorrentes de sua atividade-fim. A Amatra IV alegou que “a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de primeiro grau, com suporte na identificação do ato à União”.

Além da questão relativa à usurpação da competência, o ministro Joaquim Barbosa salientou a existência de precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes. “A urgência para concessão da liminar resta comprovada, pois o risco a ser aferido também deve ter como medida a repercussão negativa do desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso que esta Corte já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

CF:

Não há intimidade ou privacidade quando a despesa é paga com recursos do tesouro, com dinheiro público.

Toda despesa pública é custeada pelo cidadão através dos tributos, logo não há espaço para considerá-la sob o manto da privacidade.

E mais, porque ocultar da sociedade aquilo é bancado por ela?

E também, porque aviltar o princípio constitucional da publicidade sob o pretexto de interesses pessoais?

A decisão do e. ministro Joaquim Barbosa prestigia a cidadania e o princípio da transparência no âmbito do serviço público.

RCL 14.739

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica