No julgamento do Tema 698, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que cabe intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais nos casos de ausência ou deficiência grave do serviço.
Esse foi o entendimento do ministro Flávio Dino para conceder liminar para manter o funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e os demais hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e internação, no Rio de Janeiro.
No pedido liminar, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que a norma do CNJ “extrapola as disposições da lei que pretende regulamentar, bem como invade a competência legislativa e material das Administrações Estaduais na matéria penitenciária e de saúde, restando eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades”.
Ao conceder a liminar, o ministro decidiu aplicar o entendimento firmado no Tema 698. “Diante do exposto, defiro, em parte, o pedido liminar para manter em funcionamento os hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e cautelares de internação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observados os direitos previstos no art. 2º da Lei 10.216/2001, até que seja observado o Tema RG 698 deste Supremo Tribunal”, finalizou.
MS 39.747
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STF/CONJUR