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Sem doação, pai de santo deve devolver carro e R$ 45 mil a idosa

Como não houve doação, pai de santo deve devolver carro e R$ 45 mil a idosa

Sem instrumento particular ou escritura pública, não há doação, e sim empréstimo gratuito. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro, condenou um pai de santo a devolver R$ 45 mil e um automóvel Honda Fit a uma idosa, além de lhe pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão é de 6 de novembro.

Com depressão, a mulher procurou ajuda espiritual e conheceu o pai de santo, passando a buscar conselhos com ele periodicamente. Em 2016, disse que recebeu R$ 60 mil de salários atrasados e que queria juntar R$ 76 mil para quitar seu apartamento. O religioso então a convenceu a fazer um empréstimo de R$ 45 mil para ajudar a reformar a casa de santo.

A idosa também emprestou o Honda Fit a ele. E pagou R$ 3,5 mil para cura espiritual — porém, diz ter sido mantida em cárcere privado por cinco dias, sem alimentos e condições sanitárias. Representada pelo escritório Roniele Silva Advocacia, a mulher pediu a Justiça a devolução dos bens e indenização por danos morais.

Em contestação, o pai de santo alegou que o carro e o dinheiro foram doados a ele. E sustentou que não houve cárcere privado, e sim um recolhimento, do qual a idosa poderia sair a qualquer momento.

O juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier apontou que doações superiores a 30 salários mínimos exigem escritura pública, conforme o artigo 108 do Código Civil. Como o carro vale R$ 15 mil, ela transferiu o total de R$ 60 mil ao pai de santo, o equivalente 80% de seus rendimentos em 2016, que foram de R$ 75 mil.

JRJ/CONJUR

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Foto: pixabay

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