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Segredo de Justiça é banalizado no Brasil

“A regra constitucional é a publicidade”, adverte Carlos Ayres Britto, ministro do STF.

O sigilo da investigação da PF sobre Fernando Sarney está longe de ser fato isolado nos tribunais. “A regra constitucional é a publicidade”, adverte Carlos Ayres Britto, ministro do STF.
O sigilo que marca a Operação Boi Barrica – investigação da Polícia Federal sobre o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) – está longe de ser fato isolado nas varas judiciais e nos tribunais do País. A tarja preta, símbolo do segredo de Justiça, virou adereço comum aos autos. Muitos juízes, estaduais e federais, que se sentem acuados pelas Corregedorias do Judiciário ou sob pressão de réus e investigados que detêm forte influência política, preferem cobrir com o silêncio demandas que tratam até de crimes contra o Tesouro atribuídos a agentes públicos.
“A regra constitucional não é o segredo, é a publicidade”, adverte o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação que fez ruir 42 anos de Lei de Imprensa. “A Constituição impõe que todos os julgamentos do Judiciário serão públicos e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.”
Medida excepcional, antes praticamente restrita a litígios de família, a reserva agora predomina sobre ações criminais, sobretudo aquelas que têm como alvo servidores graduados, deputados, senadores e até familiares que não têm vínculo com a administração.

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