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Saiba o que é assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho são crimes e podem render pena de até dois anos de prisão, além de uma indenização à vítima. Os limites entre uma cantada e um ato de assédio são delicados e merecem atenção. Recentemente, uma estagiária de jornalismo da rádio CBN Curitiba (PR) registrou boletim de ocorrência contra um jornalista e colunista por assédio sexual. O caso teve grande repercussão na imprensa e ele acabou perdendo o emprego.
O presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Nilton da Silva, disse que mulheres constituem a maioria das vítimas quando se trata de assédio sexual. É considerado crime, de acordo com o artigo 216 A do Código Penal, quando a pessoa se aproveita do cargo exercido para retirar vantagem sexual de um subordinado. ¬

— É quando o chefe ameaça, por exemplo, demitir o funcionário que negar fazer sexo. Ele está usando do poder que possui para fazer com que a vítima ceda ao ato para uma realização pessoal dele. Isso é crime. É caso de polícia. Não existe o querer da vítima no ato, ela apenas cede para não perder o emprego. É quando o líder oferece aumento em troca da transa, por exemplo.

O constrangimento caracteriza o que é assédio, segundo o advogado. Uma cantada, até mesmo um convite para sair, pode ser feito no ambiente profissional, mas é preciso que isso não ameace o posto de trabalho de nenhum dos lados e muito menos seja feito sob ameaça. Ao que se arriscou fazer o convite é preciso também saber ouvir não.
O assédio sexual é o praticado apenas por chefes em relação ao subordinado, explica Silva. Pessoas do mesmo cargo que tentam insistentemente uma abordagem sexual e outros atos de constrangimento são considerados assédio moral. Gritar ou expor ao ridículo em alguma situação são exemplos do que configura crime.
A advogada com especialização trabalhista e autora do livro Assédio Moral, Sônia Mascaro, disse que as empresas precisam criar meios de evitar qualquer tipo de assédio. Na posição de vítima, a primeira coisa a se fazer é tentar um diálogo.
— A vítima de um assédio pode, antes de tudo, tentar conversar com o próprio assediador. Expor que aquilo que ele está fazendo é ruim. Caso não resolva, tentar avisar a área de recursos humanos da empresa. Se também não for resolvido, é preciso um boletim de ocorrência e depois uma ação na Justiça. O importante é não se calar e não aceitar esse tipo de situação.

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