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Retido pagamento de empresa terceirizada que atrasava salários de funcionários

Entre os motivos das notificações estão a falta de fornecimento de assessórios e equipamentos para os funcionários terceirizados e o atraso de pagamentos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça do Trabalho, autorização para que a Gerência Regional de Administração (GRA) do Ministério da Fazenda em Sergipe retenha o pagamento de uma empresa que prestava serviços terceirizados.
A M.M.K.S Recursos Humanos Ltda. foi notificada várias vezes por irregularidades no cumprimento do contrato firmado com a GRA. Entre os motivos das notificações estão a falta de fornecimento de assessórios e equipamentos para os funcionários terceirizados e o atraso de pagamentos.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) solicitou o bloqueio do valor que seria passado à firma e pediu autorização à Justiça para que os pagamentos fossem depositados diretamente na conta dos trabalhadores.
De acordo com a PU/SE, a Lei nº 8.666/93 prevê a retenção de valores, nas hipóteses de rescisão do contrato pela Administração. No caso, os procuradores explicaram que a suspensão dos pagamentos se fez necessária antes mesmo da rescisão do contrato, em razão dos constantes atrasos no repasse dos salários e descumprimento de outras obrigações trabalhistas.
A Procuradoria sustentou também que, por não existir previsão legal ou contratual para a retenção das faturas, a medida em âmbito administrativo poderia causar prejuízos aos cofres públicos. Isso porque a prestadora de serviços poderia obter judicialmente a devolução dos valores, comprometendo a quitação dos encargos trabalhista com posterior responsabilização da União perante a Justiça do Trabalho.
A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) acolheu os argumentos da AGU e autorizou a retenção das faturas antes da rescisão. Com isso, os pagamentos serão feitos diretamente aos funcionários terceirizados.

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