O TJRS aplicou pena de censura ao juiz Gilberto Pinto da Fontoura, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Osório.
De acordo com decisão do Órgão Especial, o magistrado privilegiou a própria esposa na distribuição de processos a juízes leigos. Estes recebem remuneração proporcional ao volume de trabalho.
O colegiado também aprovou o encaminhamento de peças à Corregedoria para a instauração de novo expediente contra o mesmo magistrado.
Objetivo: a verificação de “suposta prática de infrações mais graves que não estavam descritas na portaria”.
Na comarca de Osório, a “rádio corredor” comenta sobre duas outras singularidades, na 2ª Vara Cível. Numa demanda – ajuizada por um casal – em que o mesmo juiz é um dos demandados (o Estado do RS também é réu), outros três magistrados da comarca já se deram por impedidos (proc. nº 11200037455).
E numa ação cível em que o juiz Fontoura é autor, na assentada da audiência, na última terça-feira (18), o réu – advogado Carlos Antonio Schneider – declarou-se espantado com “a velocidade deste processo, pelo inusitado, de vez que dezenas de outras ações se arrastam na mesma vara” (Proc. nº 11200022903).
Esse caso já tem desdobramentos penais: o magistrado verbera ter sido injuriado, difamado e caluniado (Proc. nº 70049761901).