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Reação da OAB contra juíza que aviltou honorários e descumpriu novo CPC

A fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação de execução fiscal motivou a ida pessoal, na última sexta-feira (1º), do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e do presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, ao gabinete da juíza da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal.

Na ocasião, os dois dirigentes entregaram à magistrada Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa um ofício e um parecer contestando a verba honorária que fora por ela estipulada.

A visita, a reclamação e a crítica feita pelos dirigentes da advocacia foram a reação a uma decisão da juíza que, textualmente mencionou num julgado monocrático: “Deixo de aplicar a regra do art. 85, § 3º, do CPC, para a fixação dos honorários, por entender que o percentual mínimo previsto no dispositivo implicaria condenação em valor absolutamente incompatível com o trabalho prestado pelo advogado da parte executada, onerando demasiadamente os cofres públicos sem justificativa plausível para tal”.

Em desacordo ao que estabelece o novo Código de Processo Civil, a magistrada fixou em R$ 2.000 os honorários sucumbenciais referentes a um executivo fiscal no valor de R$ 243.709,38.

Numa penada, a juíza Paloma contrariou norma expressa no artigo 85, §§ 3° e 4º, do novo CPC/15, que estabelece que, para tais casos, a verba sucumbencial deve ser fixada entre R$ 23.016,75 (mínimo) e R$ 41.970,93 (máximo).

Lamachia afirmou à magistrada que “a sentença além de contrariar o texto legal demonstra desconhecimento da realidade da advocacia brasileira”.

O presidente nacional da OAB concitou a juíza Paloma a, em sua prestação jurisdicional, lembrar-se que os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura. “Na atividade privada que, nós advogados, exercemos não há subsídios todos os meses, não há auxílio-moradia, não há férias de dois meses anuais com um terço de complemento financeiro, nem aposentadoria garantida, etc.”

Lamachia também pediu à magistrada Paloma que ela meditasse que “o sustento das famílias e a manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional, cabendo aos magistrados cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”.

O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, a seu turno destacou que “os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”.

A magistrada Paloma disse que a decisão é um consenso dela e das colegas da Vara Fiscal, que tem como titular a juíza Soníria Campos D’Assunção e ainda a juíza Livia Lourenço Gonçalves. Reconhecendo a importância do tema, a juíza Paloma agradeceu a visita e, encerrando, disse que vai “refletir sobre tudo o que os senhores falaram aqui hoje”.

FONTE: ESPAÇO VITAL

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