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Prisão de Arruda é imprescindível para ordem pública e instrução criminal, diz Fernando Gonçalves

Pouco mais de quatro meses depois que deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o inquérito que apura suposta distribuição de recurso à base aliada do Governo do Distrito federal

Pouco mais de quatro meses depois que deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o inquérito que apura suposta distribuição de recurso à base aliada do Governo do Distrito federal, o ministro Fernando Gonçalves decretou a prisão do governador José Roberto Arruda e de outras cinco pessoas acusadas de participação: Geraldo Naves, Wellington Luiz Moraes, Rodrigo Diniz Arantes, Haroaldo Brasil de Carvalho e Antônio Bento da Silva. Além das prisões, foi determinado o afastamento do governador do cargo.
O decreto de prisão, com cumprimento imediato pela Polícia Federal, se baseou em pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, e da subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira, fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Segundo trecho do pedido do Ministério Público Federal repropduzido pelo relator, os indícios apurados até o momento no inquérito revelam “traços marcantes e consistentes da existência e do modo de atuar, com vínculo regular e estável, de um grupo de pessoas – dentre as quais o governador José Roberto Arruda e o Conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que têm foro criminal por prerrogativa de função nesta Corte –, as quais parecem se organizar e atuar de modo criminoso para desviar e se apropriar de verbas públicas do Distrito Federal e, também, para apagar os vestígios das infrações que praticam”.
O pedido aponta fatos recentes, desvendados em 4 de fevereiro, indicando que as investigações não paralisaram, nem inibiram a atuação do grupo de pessoas que, “ocupantes de cargos públicos, aproveitam-se de suas funções para praticar crimes e para, de modo criminoso, apagar os vestígios dos crimes que cometem”.
A “desfaçatez e a desinibição” dessas pessoas no uso indevido da coisa pública, afirma o MP, exige a intervenção do Judiciário, a quem cabe assegurar efetivamente a ordem pública, “paralisando a atuação ilícita deste grupo criminoso e prevenindo a ocorrência de outros crimes que venham a praticar”.
A medida, no entender do ministro, é imprescindível à ordem pública e conveniente para a instrução criminal.

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