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Pedido de vista adia decisão sobre suspensão de vantagens pagas a viúvas de magistrados em SP

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a decisão final sobre a suspensão do pagamento de atrasados a viúvas de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os valores referem-se a vantagens pagas a magistrados no período de 1994 a 1997 e à Parcela Autônoma de Equivalência entre os anos de 1998 a 2002.

Segundo representantes das viúvas que entraram com o recurso administrativo, os valores foram pagos pelo Tribunal por 84 meses, mas foram suspensos em fevereiro de 2012 pelo presidente do TJSP, Ivan Sartori, sem que fosse dada justificativa. Os valores continuaram sendo pagos a magistrados em atividade e aposentados. O grupo de viúvas de magistrados paulista pede que os pagamentos sejam feitos de forma isonômica e linear.

Para o relator do recurso administrativo no pedido de providências, conselheiro Jefferson Kravchychyn, trata-se de uma questão individual, sem repercussão geral, e que, por isso, extrapola as competências do CNJ. O voto do conselheiro foi pelo não conhecimento do recurso e pela negativa de provimento.

O conselheiro Jorge Hélio apresentou divergência ao voto do relator, dando conhecimento e provimento ao recurso. “O ato transborda a questão do direito individual. É um direito individual sim, mas com repercussão geral”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.

Os conselheiros questionaram então se teria havido justificativa para a suspensão dos pagamentos, se havia dotação orçamentária para os pagamentos e se os recursos teriam sido usados com outra finalidade. As respostas deverão ser respondidas pelo TJSP nos próximos cinco dias.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campelo e deve ser retomado na próxima sessão.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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