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PEC cria a Polícia Judiciária Federal com três membros indicados pela OAB

Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 409/09, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), que cria a Polícia Judiciária Federal como instituição autônoma

 
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 409/09, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), que cria a Polícia Judiciária Federal como instituição autônoma. Atualmente, segundo a Constituição, a função de polícia judiciária da União é exercida pela Polícia Federal.
 
Com a alteração, a PF fica incumbida apenas da repressão de crimes relacionados ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho e controle de fronteiras. A nova polícia assume a responsabilidade pela apuração de infrações penais contra a ordem política e social. Ressalvada a competência da União, a polícia judiciária também terá por finalidade investigar infrações penais, exceto as militares.
Como forma de manter a vigilância sobre o novo órgão policial, a PEC cria o Conselho Federal da Polícia Judiciária. O conselho será constituído por 12 integrantes, nomeados pelo presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado. Os conselheiros, com mandatos de dois anos, admitida uma recondução, serão representantes das seguintes instituições :
– três magistrados federais, indicados pelo STJ;
– três membros do MPF, indicados pelo procurador-geral da República;
– três advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
– três membros da Polícia Judiciária Federal, indicados por seu chefe.
 

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