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PEC amplia poder da Advocacia-Geral da União

Santiago propõe garantias constitucionais para o exercício da advocacia pública.Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 452/09

 
Santiago propõe garantias constitucionais para o exercício da advocacia pública.Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 452/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que reorganiza a Advocacia-Geral da União (AGU) e amplia seu poder. Conforme a proposta, o órgão passa a ter autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.
Pelo texto da PEC, os procuradores dos municípios também têm direito a todas essas garantias. Hoje, a Constituição menciona apenas procuradores da União, dos estados e do Distrito Federal.
A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.
O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Conforme a proposta, sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.
Autarquias e fundações
A proposta também inclui na AGU as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas. Hoje, esses órgãos são vinculados à AGU – e não integrantes da sua estrutura administrativa.
Atualmente, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, é responsável pela representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas – embora a Lei Orgânica da AGU estabeleça que as autarquias e as fundações públicas sejam responsáveis por sua própria representação judicial e extrajudicial.
Garantias constitucionais
Na opinião de Paulo Rubem Santiago, não é possível que a advocacia pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica.
 

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