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Para presidente do STF, caso Donadon criou um ‘impasse constitucional’

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, lamentou ontem o “impasse constitucional absurdo” criado com a não cassação de mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), e disse que o Congresso terá que arcar com as consequências do episódio. Donadon foi condenado por peculato e formação de quadrilha e está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília.

O ministro lembrou que, durante o julgamento do deputado pela Câmara defendeu a cassação automática do mandato de parlamentares condenados. A tese foi aprovada por maioria apertada dos ministros, 5 votos a 4. Há três semanas, no entanto, com dois novos integrantes, o Supremo mudou o entendimento,no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO). A decisão sobre a perda do mandato voltou ao Congresso.

“Quando nós julgamos, no ano passado e neste ano, eu disse claramente que seria uma incongruência muito grande manter no Congresso um parlamentar condenado e a cumprir pena. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano. Tomou a decisão e terá que lidar com as consequências desse ato”, afirmou Barbosa, depois de receber homenagem na Associação Comercial do Rio.

O ministro disse que, além do voto aberto, o Congresso deveria votar a proposta de emenda constitucional que prevê cassação automática do mandato de parlamentares condenados criminalmente em último grau.

Perda automática. “Além do voto aberto, há outra proposta, que a meu ver viria ao encontro do que uma maioria do Supremo Tribunal Federaldisse no ano passado, ou seja: (o parlamentar) condenado criminalmente, sem possibilidade de recurso, automaticamente perde o mandato. A Constituição diz isso no artigo 15″, disse ele.

E prosseguiu o raciocínio: “O condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. A posse do direito político é um requisito indispensável para o exercício do mandato eletivo. Não pode nem se candidatar, muito menos exercer o mandato”.

Joaquim Barbosa lembrou que, no início do mês, com a chegada dos dois novos ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso -, “o próprio Supremo decidiu que cabia ao Congresso Nacional a palavra final sobre o mandato”. Da parte do Supremo, acrescentou o ministro, o entendimento só será alterado se algum ministro favorável à decisão pelo Congresso “resolva mudar de ideia”.

E terminou a análise na torcida: “Espero que o Congresso Nacional encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável”. / L.N.L.

Requisito essencial 

“O condenado por pena criminal tem seus direitos políticos suspensos. A posse do direito político é requisito indispensável para o exercício do mandato eletivo. Não pode nem se candidatar, muito menos exercer o mandato”

Joaquim Barbosa 
PRESIDENTE DO STF

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