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Papel da defensoria pública na execução penal

O projeto confere explicitamente à Defensoria Pública o papel de órgão provedor da garantia constitucional de acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena.

Com acerto se diz que um dos maiores desafios do Estado Democrático de Direito é a implementação de políticas públicas de inclusão social. No âmbito do Poder Judiciário, é sabido que a inclusão se dá fundamentalmente mediante pleno acesso à Justiça aos mais necessitados, promovido pela Defensoria Pública.
Muito embora seja responsável pela assistência de 90% (400 mil) dos cerca de 446 mil presos existentes no Brasil, a Defensoria Pública (assim como seus assistidos) encontra-se sistematicamente discriminada e excluída da discussão social acerca das mazelas e destinos do sistema penitenciário, sendo a única instituição pública do cotidiano carcerário não inserida no rol de órgãos da execução penal, apesar de sua evidente relevância.
Em boa hora foi concebido o Projeto de Lei nº. 43/09, que fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação.
De acordo com o projeto, a Defensoria Pública deverá atuar dentro dos estabelecimentos penitenciários, implementando Núcleos Especializados de Execução Penal, incluindo a Defensoria Pública no rol de Órgãos da Execução Penal e admitindo a presença de um representante da Defensoria Pública nos Conselhos da Comunidade e Penitenciários estadual e nacional. O projeto prevê, ainda, a legitimidade da Defensoria Pública para provocar a análise judicial de diversos direitos, de forma individual ou coletiva, visando a uma rápida e efetiva justiça executivo-penal.
A atuação plena e independente dos Defensores Públicos é essencial para a execução penal, mostrando-se comprovadamente eficaz para a redução dos riscos de rebeliões, dos índices de superlotação, corrupção e tortura, assim como para a maior rapidez e eficiência dos processos judiciais.
Com uma série de ações afirmativas, o projeto confere explicitamente à Defensoria Pública o papel de órgão provedor da garantia constitucional de acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena.
Somente dessa forma poderá o Estado Brasileiro corrigir décadas de exclusão e indiferença à Defensoria Pública, fomentando o exercício da cidadania e a consolidação do Estado de Direito e do regime democrático, devolvendo assim à execução da pena alguns de seus ideários esquecidos: igualdade, dignidade e justiça.
Autor: RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG
Membro da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas (Conapa) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça.

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