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OAB vai a Supremo contra direito de assento privilegiado ao MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo sua admissão como parte interessada ou "amicus curiae" em reclamação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo sua admissão como parte interessada ou “amicus curiae” em reclamação, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, contra mandado de segurança concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF)  da 3ª Região que assegura nas audiências o direito de assento do Ministério Público ao lado do Magistrado, em desfavor da Defensoria Pública e da OAB, que ficam em plano inferior. A reclamação foi apresentada por Juiz Federal que garantira tratamento igualitário entre representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, decisão contra a qual um grupo de procuradores da República recorreu ao TRF-3 e obteve liminar em mandado de segurança.
Ao criticar a medida  do TRF-3 que confirmou desigualdades de assentos nas audiências, a petição do Conselho Federal da OAB, assinada pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, sustenta: “O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constitução Federal”. O requerimento ao STF acrescenta: “É o princípio republicano que exige redemocratização do modelo de cátedra, porquanto acusador e devesa devem esetar em é de igualdade e paridade de armas”.

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