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OAB-RJ vai ao CNJ contra exigência de procuração recente e comparecimento pessoal de idoso

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por intermédio da Comissão de Prerrogativas, ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um procedimento de controle administrativo contra atos normativos expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). As normas em vigor passaram a exigir procurações com menos de três meses e o comparecimento pessoal de beneficiário com mais de 80 anos.

A OAB-RJ requer que seja determinada a suspensão da eficácia do § 3o-A e do § 4o, inciso I, do Art. 7o, do Ato Normativo no 06/2023, por restringir ilegalmente o recebimento de precatórios por advogados, impedindo-lhes de representar os seus constituintes mesmo mediante apresentação de instrumento de procuração válido e eficaz.

O pedido, protocolado nesta quarta-feira (23), é assinado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira e pelos presidentes da Comissão de Prerrogativas e de Defesa dos Credores Públicos da OAB-RJ, respectivamente, Marcello Oliveira e Eduardo Gouvêa.

O questionamento apresentado ao CNJ pede que sejam derrubadas as normas do TJ-RJ que estipularam que o pagamento dos precatórios aos advogados só poderá ser realizado mediante apresentação de procuração com data de emissão inferior à três meses, bem como exigindo o comparecimento pessoal do constituinte, quando este for maior de 80 anos.

“Por essa razão, considerando que a exigência de apresentação de procuração atualizada celebrada há menos de 3 (três) meses e de comparecimento pessoal do constituinte criam obstáculos ilegais ao exercício da advocacia, contrariando as disposições do ordenamento pátrio, mister a propositura da presente medida. Não existe assim, qualquer embasamento legal para a exigência feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a atualização dos mandatos, em emissão inferior à 3 (três) meses, para que os causídicos possam receber os precatórios dos seus constituintes”, aponta a OAB-RJ.

“Logo, não há que se falar em comparecimento pessoal de cliente, mesmo se este for pessoa idosa, quando há o cumprimento dos requisitos legais pelo advogado, ou seja, foi apresentado instrumento de procuração com poderes especiais. Isto posto, sendo certo que o(a) causídico(a) atua judicialmente apenas com protocolo do mandato, este também deve ter a sua atuação respeitada quando do recebimento do precatório de seu cliente”, destaca a entidade.

O pedido ao CNJ aguarda agora apreciação do conselheiro Giovanni Olsson.

OAB/JURISNEWS

Foto: divulgação da Web

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