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OAB recorre contra decisão do TJ-RJ que cria exame para o Quinto

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro ingressaram hoje (03) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma ação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro  ingressaram hoje (03) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma ação – na forma de procedimento de controle administrativo-PCA – para revogação de resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que instituiu o “Exame de Admissão do Quinto Constitucional, direcionado aos integrantes das classes dos Advogados  e do Ministério Público”. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a ação que deu entrada no CNJ quer a revogação da Resolução 001/2010 do TJ-RJ  “por manifesta violação” da Constituição Federal.
Na prática, o que os desembargadores que aprovaram a referida Resolução pretenderam foi acabar com o Quinto Constitucional – ou seja, a participação de advogados e membros dos Ministérios Públicos indicados aos Tribunais, conforme o artigo 94 da Constituição. “Como se vê, a malsinada Resolução usurpa não apenas da competência do Tribunal Pleno do TJRJ como, também, define critérios não previstos na Carta da República de 1988, sendo, portanto, manifesta a violação do referido diploma legal”, sustentam os autores da ação ao CNJ, com pedido de liminar.
 

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