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OAB: projeto de lei para punir empresas corruptoras é avanço para o País

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou hoje (08) como positivo o projeto de lei que será enviado ao Congresso pela Presidência da República

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou como positivo o projeto de lei que será enviado ao Congresso pela Presidência da República que responsabiliza empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública. Para Ophir, a corrupção é hoje o maior problema do Brasil. “A corrupção corrói moralmente as instituições e corrompe o homem. Isso tem um efeito nefasto em toda a sociedade”.
Na avaliação do presidente da OAB, um projeto de lei dessa natureza pode contribuir para reduzir os níveis de corrupção no país, uma vez que a legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuízos causados por empresas corruptoras. “Servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção há sempre dois sujeitos: o que é corrompido e aquele que corrompe. É fundamental que haja punição efetiva nas duas pontas”, acrescentou.
Para Ophir Cavalcante, este é o momento de uma grande virada da nação brasileira, para afastar a corrupção das relações entre empresas e governo. “É preciso que se tenha a clara percepção de que o que é público deve ser preservado e revertido a todos e não ser a mera extensão de interesses privados”.
Entre as novas punições previstas no projeto de lei há multa de 1% a 30% do faturamento bruto da pessoa jurídica, impedimento de que ela receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa. O texto prevê ainda a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabíveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica para as pessoas envolvidas na prática dos ilícitos.

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