“O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais”. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consta na decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Terceira Turma, favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela OAB-ES contra o ato do juiz do 2º Juizado Especial Cível Adjunto da Ufes, que negou ao advogado a expedição de um alvará que foi requerido conforme todas as exigências legais.
Na decisão, o relator ressalta que “não há dúvidas de que os impetrantes devem ter assegurados direitos que são absolutamente legítimos, tais como o recebimento de quantias depositadas em favor de clientes de representam”. Sugere, ainda, que o assunto seja levado à próxima reunião dos membros do Colegiado Recursal do Estado com a finalidade de edição de Enunciado sobre o tema, a fim de evitar que haja repetição de constrangimentos como os relatados pelos impetrantes, o que segundo o relator “representa verdadeira afronta ao exercício da advocacia”.