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OAB-AM rebate juíza e diz que só a entidade pode afastar advogados

Via @amazonasatual | “A competência para suspender um advogado é da OAB.” A afirmação categórica é da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) ao rebater a juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga (município a 226 quilómetros de Manaus), que determinou o afastamento de um advogado de 25 anos investigado por tomar dinheiro de clientes.
No dia 13 deste mês, Granito atendeu parcialmente um pedido da Polícia Civil do Amazonas e ordenou a quebra do sigilo bancário, o sequestro de bens e a suspensão da atividade profissional do advogado. A juíza ordenou que a decisão fosse enviada para a OAB-AM para “as providências cabíveis”.

Ao suspender o advogado, Granito considerou o Artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê que são medidas cautelares diversas da prisão a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

Na terça-feira (27), a OAB-AM informou que “estão sendo tomadas todas as providências que o caso requer, mas que a decisão de suspensão só pode ocorrer pela OAB após o devido processo legal”, em que é assegurado o direito de ação e o direito de defesa. “Será cumprido o devido processo legal”, informou a instituição, em nota.

As investigações da polícia apontam que o advogado entrava com ação judicial contra uma instituição bancária que cobrava de seus clientes, sem autorização, taxa bancária conhecida como “cesta de serviços”. Após ganhar as causas, com indenizações entre R$ 600 e R$ 10 mil, o homem retinha o valor integral das indenizações ou repassava apenas uma parte aos clientes.

A Polícia Civil chegou a pedir a prisão preventiva do advogado sob alegação de que a atuação dele estava causando prejuízo financeiro, emocional e social às vítimas, mas o requerimento foi rejeitado por ser considerado medida extrema. Os investigadores mencionaram, no pedido, que o homem se mudou da cidade e trocou de número de celular para evitar as vítimas.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) informa que a competência para suspender um advogado é da OAB. Com relação à representação, o mesmo tramita em sigilo por determinação legal do Estatuto da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994, e será cumprido o devido processo legal.

A princípio, a OAB esclarece que estão sendo tomadas todas as providências que o caso requer, mas que a decisão de suspensão só pode ocorrer pela OAB após o devido processo legal.

Fonte: amazonasatual.com.br

Foto: divulgação da Web

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