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‘Mude-se para outro planeta’, diz magistrado a consumidora

Rio – Em uma sentença controversa, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da comarca de Porto Alegre, sugeriu a uma consumidora gaúcha que se mudasse “para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta”, ao negar-se a analisar o pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços. Na ação, a mulher argumentou ter se sentido incomodada com propagandas encaminhadas a seu endereço e por telefone, após seus dados terem sido supostamente vendidos pela ré, Boa Vista Serviços, para empresas que fazem ações de marketing e telemarketing.

O juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora “seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. O magistrado argumentou que, para o convívio em sociedade, impõem-se diversas restrições.

“Inclusive, o recebimento de panfletos, em cada sinal, enquanto passeamos com a família, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer! Entretanto, como dito, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes”, escreveu o juiz.

Na sentença, Souza sugeriu ser possível bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente, e jogar no lixo publicidades inconvenientes ou inoportunas. “Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá”, finalizou na sentença, extinguindo o processo sem aceitar a ação.

Para a especialista em direito do consumidor, Ericka Gavinho, ao se negar a discutir a violação da intimidade e da privacidade de uma consumidora — direitos garantidos constitucionalmente — a sentença do juiz gaúcho, contribui para o aumento de demandas deste tipo no judiciário.

Sócia da Gavinho&Campos Advogados Associados, Ericka concorda que a Justiça passa por um momento delicado, em que se judicializou, praticamente, tudo: “A família, a relação Estado/sociedade, o futebol, ou seja, a vida está judicializada. Mas entendo que a sociedade brasileira precisa criar outras formas de composição de conflitos e até mesmo de evitá-los, sob pena do estrangulamento do judiciário.”

Procon-RJ proibiu envio de torpedos

Na semana passada, o Procon-RJ determinou que as operadoras de telefonia móvel suspendessem o envio de mensagens não solicitadas com anúncios publicitários aos aparelhos de seus clientes, por meio de torpedos.

O órgão estabeleceu que os consumidores devem ser consultados sobre esse tipo de publicidade. Apenas os que autorizarem passarão a receber mensagens com esse conteúdo. As operadoras também devem manter em seus respectivos sites um link para que o cliente informe se deseja ou não receber torpedos com anúncios.

A medida faz uso de um artigo do Código de Defesa do Consumidor que protege os usuários contra métodos comercias considerados coercitivos.

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