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Ministro arquiva notícia-crime de senadores contra Augusto Aras

Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, não foram apresentados indícios suficientes de interesse ou sentimento pessoal do procurador-geral da República para retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime (PET 9865) em que os senadores Fabiano Contarato (Rede/ES) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE) apontavam supostas omissões do procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), em relação aos ataques ao sistema eleitoral, ao regime democrático e à atuação no combate à pandemia da Covid-19 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo o ministro, os parlamentares não apresentaram elementos suficientes para o acolhimento do pedido.

Para os parlamentares, a suposta inércia de Aras e a intenção de não atuar como órgão investigador configurariam a prática do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Para o ministro Alexandre de Moraes, entretanto, não foram apresentados indícios suficientes para a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público (no caso, o procurador-geral da República) a supostamente praticar tal crime. Segundo o ministro, a própria petição acaba por concluir, genericamente, pela prática de conduta “incompatível com a dignidade do cargo”, tipificada como crime de responsabilidade, cujas elementares são diversas do crime de prevaricação.

Grave retrocesso

Em sua decisão, o ministro Alexandre destacou que, entre as garantias constitucionais do Ministério Público, estão a independência e a autonomia funcional de seus membros, com a clara e expressa finalidade de defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania. Essas garantias não podem ser suprimidas ou atenuadas, sob pena de grave retrocesso. Elas se revertem à própria sociedade, uma vez que o Ministério Público é o guardião da legalidade formal e material das liberdades públicas, do regime democrático e da separação dos Poderes contra os abusos do poder estatal.

STF

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