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Ministra Rosa Weber mantém quebra de sigilo da empresa Delta Construções

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta segunda-feira (4) pedido da Delta Construções S.A. para suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico em âmbito nacional e por período acima de dez anos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta segunda-feira (4) pedido da Delta Construções S.A. para suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico em âmbito nacional e por período acima de dez anos. A quebra dos sigilos foi determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo.

A decisão da ministra é liminar e foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31388, de autoria da Delta. Segundo a ministra Rosa Weber, tendo em vista o alegado caráter econômico da suposta participação da empreiteira no esquema investigado pela CPMI, “não se concebe de que outra forma seria possível demonstrar a específica participação da empresa nas atividades ilícitas de que é acusada sem as quebras de sigilo”.

Para os advogados da Delta, a determinação da CPMI não se coaduna com os fatos em apuração, que seriam averiguar a suposta relação de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com um ex-diretor da empresa na região Centro-Oeste. A defesa argumenta ainda que a empresa, apresentada no mandado de segurança como uma das maiores na área de construção do país e que atua em mais de 20 estados brasileiros, seria alvo de dano de difícil reparação uma vez que teria seu sigilo fiscal, bancário e telefônico “escancarado”.

Ao negar a liminar, a ministra Rosa Weber fez uma análise do estatuto da empresa e afirmou que a Delta utiliza uma estruturação financeira “bem mais complexa” do que a alegada pelos advogados. Segundo o estatuto, cada diretor regional representaria a empreiteira somente dentro de sua área de atribuição. “A relativa setorização administrativa adotada pela companhia não afasta o fato evidente de que existe uma operação unificada”, disse.

Ainda de acordo com a ministra, a Delta é investigada pela CPMI como beneficiária e financiadora de atividades ilícitas. Assim, a empresa teria uma ligação de caráter econômico com as atividades do suposto esquema criminoso comandado por Cachoeira. “Surge aqui, portanto, o interesse primário das investigações a respeito das movimentações financeiras e das comunicações da empresa com os demais supostos integrantes do grupo”, explica.

Ao final de sua decisão, a ministra Rosa Weber destaca que a CPMI “tem pautado seus trabalhos pela preocupação em evitar o vazamento de dados”, tendo realizado, inclusive, sessões secretas para oitiva dos delegados da Polícia Federal convocados para depor. Para ela, essas precauções “fragilizam” a alegação de que os sigilos da Delta seriam “escancarados de forma irreversível”, como alegaram os advogados da empresa.

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