seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministra Eliana Calmon critica modo como Lei Maria da Penha é interpretada

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao participar da abertura do 4º Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao participar da abertura do 4º Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Judiciário brasileiro tem, hoje, uma tendência a interpretar a lei como de proteção à mulher. Para ela, a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da referida lei.
“O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar”, afirmou.
Na ocasião, a ministra também falou sobre decisão recente da Terceira Seção do STJ que, por maioria de votos, entendeu ser necessária a representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
Para a ministra Eliana Calmon, houve um retrocesso. Isso porque, disse ela, o STJ não poderia proteger uma situação de lesões corporais que aconteceram dentro do lar, no ambiente familiar, daquelas lesões corporais fora desse contexto. “Isso é igualar as situações de violência doméstica às brigas entre vizinhos, as de trânsito, as de rua, onde existem os sopapos, existem as lesões leves. O problema em casa é muito mais sério, é muito mais grave”, destacou.
Segundo a ministra do STJ, para mudar essa situação, é preciso a conscientização da sociedade brasileira de que a mulher não é uma cidadã menor. “Ela é uma cidadã tanto quanto o é o homem. Esta tem que ser uma consciência coletiva, inclusive, das próprias mulheres”, salientou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio