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Mais um paciente ganha direito a medicamento de alto custo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do processo (Apelação Cível n° 2009.009389-9), deu o direito a um paciente, com artrite reumatóide, de receber o tratamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do processo (Apelação Cível n° 2009.009389-9), deu o direito a um paciente, com artrite reumatóide, de receber o tratamento, em caráter gratuito, com o medicamento Humira 43 (Adalimub).
O Estado, mais uma vez, levantou o argumento de que o Sistema Único de Saúde é estruturado com base numa regra de competência constitucional, a qual distribui à União, aos Estados Federados, ao Distrito Federal e aos Municípios, os parâmetros de hierarquia necessários para a atribuição de responsabilidade pelo não cumprimento de metas e que, no caso dos autos, o Estado, agindo sozinho, estaria invadindo regra de competência constitucional, modificando, ampliando ou reduzindo as atribuições da União.
Os desembargadores ressaltaram, no entanto, que, em demandas dessa natureza, cabe ao autor escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público que entrou como parte ré, se for o caso, buscar dos demais o seu eventual ressarcimento.
A decisão, que considerou o artigo 198 da Constituição Federal, destacou ainda que o texto legal faz referência às três esferas do Poder Executivo, objetivando ampliar a responsabilidade, de tal forma que não é possível se falar em litisconsórcio, pois o autor pode pleitear o custeio de medicamentos a qualquer um dos entes federados.
 

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