seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Lei de pedofilia e crimes eletrônicos

Visando ao combate à pedofilia, foi aprovada nova redação dos artigos 240 e 241 do ECA (Lei 8.069/90),

Com a aprovação recente da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (PL 3.773/2008), bem como a tramitação final do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PLC 89/2003), o que muda na vida das pessoas e das empresas com essa nova legislação já aprovada e que está por vir? Quais os impactos? Qual a responsabilidade de um proprietário de equipamento ou conexão com a internet, bem como de usuário desses recursos, seja para uso doméstico, seja para uso corporativo? Será que podemos ser presos por não saber o que está em nossas máquinas? E um gestor de TI, pode ser preso?
Visando ao combate à pedofilia, foi aprovada nova redação dos artigos 240 e 241 do ECA (Lei 8.069/90), fazendo com que passasse a ser tipificada também como crime a armazenagem do conteúdo de natureza pedófila. A grande evolução trazida com a nova legislação é a possibilidade de haver responsabilização daquele que permite a guarda ou fornece os meios de guarda de conteúdos de natureza pedófila, ou seja, não é quem as gera, não é quem as consome ou usa, é quem as detém, armazena.
Muitas instituições estão revendo suas políticas internas de uso de ferramentas de trabalho tecnológicas, para passar a proibir a guarda de conteúdo pessoal (em geral feito em pastas particulares no próprio computador ou no servidor), além também do uso de telefones inteligentes corporativos, notebooks e pen drives, que são todos dispositivos que permitem armazenagem. Por que isso? Para evitar o risco de serem responsabilizadas caso seja encontrado material de pedofilia em seus equipamentos. É dever da empresa, e diretamente do gestor de TI, por alçadas e poderes, saber o que tem dentro de seus equipamentos. O não saber, bem como o saber mas não fazer nada ensejam responsabilidade criminal e civil.
A mudança também é motivo de grande preocupação de empresas como lanhouse, cybercafé, provedores de serviços de internet, tais como de Comunidades (Orkut, MySpace, outros), provedores de e-mail, especialmente os gratuitos (Gmail, Hotmail, IG, Bol, outros), visto que seus servidores são usados para armazenar e publicar conteúdo de terceiros. Não há como fazer censura prévia, mas a partir de uma mínima ciência, ou uma denúncia, eles devem agir prontamente, pois a omissão será entendida como responsabilidade pela nova lei. Ressalte-se que deve ser feita denúncia, não apenas apagar o conteúdo da máquina.
No âmbito do particular também há riscos, visto que muitos computadores domésticos são multiusuários, e nem sempre o proprietário deles, que é o responsável, sabe exatamente o que está no computador. É preciso monitorar, fazer verificação de pastas periodicamente e, havendo qualquer indício, denunciar. Pois “quem cala consente, digitalmente também”. Não basta apagar o conteúdo.
Ressaltamos que tendo em vista que é uma questão de tipificação criminal, responde a pessoa física responsável pela prestação do serviço, logo, conforme alçadas e poderes, pode ser o gerente ou diretor de TI, ou então o proprietário do equipamento.
Podemos dizer que a nova lei em muito se aproxima das medidas que foram tomadas para combate ao narcotráfico, onde a mera posse já caracteriza o crime. Com a pedofilia ocorre o mesmo, ainda mais na internet. É muito difícil ocorrer o flagrante em si, mas é comum encontrar caixas postais de e-mail armazenando conteúdo pedófilo, comunidades na internet, outros. Logo, uma forma eficiente de combate é pegar justamente quem “dispõe dos meios para proporcionar a armazenagem, publicação, distribuição” disso.
No tocante ao já famoso e esperado Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos, haverá aumento da capacidade de combate a crimes praticados em âmbito corporativo, especialmente o de acesso indevido a rede da empresa, mas também haverá aumento de responsabilidade pela guarda de provas eletrônicas.
Autora: PATRÍCIA PECK PINHEIRO
Advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro Direito digital e do áudio-livro Tudo o que você precisa ouvir sobre direito digital (Edi. Saraiva).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova