seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça proíbe eutanásia de animais

Javalis resgatados em Barão de Cocais seriam sacrificados pela Vale

O juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público (MP-MG), determinou que a Vale S/A e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais. Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

De acordo com o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio, nesta quarta-feira (15/7), dos javalis, sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Afirma o MP, que o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio, e lembra da existência do  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  firmado com a Vale S.A.

Nesse termo, a Vale se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

“O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC,” pondera o magistrado.

Diante disso, o juiz de Barão de Cocais concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de multa de R$ 200 mil por animal abatido.

Ação Civil Pública nº 5000472-13.2020.8.13.0054. link da decisão

TJMG

#eutanásia #javalis #justiça #animais

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino