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Justiça não aceita alegação de problemas apenas pelas fortes chuvas

Para o poder público, fora a intensidade das chuvas que provocara os danos, e não a obra realizada.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou à Prefeitura de Jaraguá do Sul que proceda ao reembolso dos danos materiais causados na piscina da Life Center – Academia de Recuperação e Condicionamento Físico Ltda, bem como os lucros cessantes. Calculados em aproximadamente R$ 14 mil, os prejuízos se resumem ao rompimento da piscina, que resultou em infiltrações, danificação da lona e posterior despesas com o tratamento da água. Ficou comprovado que o problema se deu a partir de obras na ligação da rede pluvial realizada pelo município – e que passava sob a academia – aliada a fortes chuvas na região. Para o poder público, fora a intensidade das chuvas que provocara os danos, e não a obra realizada. O relator do processo, desembargador César Abreu, entretanto, não aceitou tal alegação e confirmou, ainda, a indenização por lucros cessantes, a ser apurada em liquidação de sentença. “Em virtude do infortúnio, deixou a autora de auferir renda, uma vez que a academia teve de ficar fechada enquanto os reparos necessários eram realizados”, explicou. A decisão, tomada de forma unânime, alterou a sentença da Comarca de Jaraguá do Sul somente com relação aos juros.

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