A atuação da Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) na execução fiscal originalmente movida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contra o Hotel Cabo Branco foi considerada válida pela Justiça Federal.
Depois de provocado sobre a eventual perda do prazo de 10 dias para contestar em recurso apresentado pelos empresários que dirigem o projeto, o Juízo decidiu pela continuidade do direito de a União se manifestar no processo que envolve a cobrança de débitos fiscais.
Os autos da execução fiscal chegaram a ser remetidos equivocadamente para a PU, por se tratar de execução de certidão da dívida ativa não tributária movida pela extinta Sudene e sucedida pela União. Mas logo que o engano foi confirmado, a PU/PB remeteu o processo à Procuradoria da Fazenda Nacional no estado da Paraíba (PFN/PB), solicitando manifestação em defesa da União e contra os proprietários do Hotel.
De acordo com o artigo 23 da Lei n.º 11.457/07, a competência para cobrar créditos de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa, é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não da Procuradoria-Geral da União (PGU).
A Justiça concluiu que a resposta ao recurso interposto pelo Hotel Cabo Branco não precisava ser protocolada em período pré-estabelecido. Assim, concluiu que não houve perda de prazo e autorizou o prosseguimento da ação de execução.
A PU/PB, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), e a PFN/PB, unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).