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Justiça determina que OAB reestabeleça direito de advogar de indiciado por falsificar certificado

Via @portalg1 | A Justiça Federal determinou na tarde desta quinta-feira (30) o restabelecimento do direito ao exercício profissional pela Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) do advogado Arthur Borges Sampaio, de 27 anos, indiciado pela Polícia Civil por usar um certificado falso de conclusão do ensino médio para entrar na faculdade de Direito.

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho disse ao g1 que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas vai acatá-la.

“Vamos acatar a decisão mas respeitosamente informo que vamos recorrer ao TRF pois entendemos que o advogado em questão não preenche os requisitos para exercício da advocacia”, disse o presidente da OAB.

O advogado teve a licença suspensa há 10 dias pela OAB-ES. Até às 14h36, o advogado ainda constava com a licença suspensa no site da Ordem. Na ocasião, Arthur disse ao g1 que concluiu sim os estudos, ao contrário do que afirma o inquérito da Polícia Civil. Ele afirmou que está sendo vítima do sistema.

“Me formei aos 22 anos e lutei muito para ser advogado. É muito difícil se estabilizar na advocacia. Estou sendo vítima do sistema e é o jeito de me calar”, disse o advogado.

Em sua decisão, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand determina que o processo tramite em segredo de Justiça e defere o pedido de liminar da defesa do advogado.

“Defiro o pedido de liminar para que a autoridade coatora, imediatamente, restabeleça o direito ao exercício profissional do impetrante, suspendendo os efeitos da decisão cautelar proferida no referido processo ético disciplinar até o julgamento definitivo daquele”, diz a juíza em sua decisão.

Daniel Salume, advogado de Arthur Borges, disse que a decisão foi obtida por meio de um mandado de segurança junto à 5ª Vara Federal Cível de Vitória.

“Apesar de afirmarem que Arthur falsificou o diploma do ensino médio, obtivemos na última semana o reconhecimento das firmas e a autenticidade do diploma e do histórico do ensino médio. Ora, se os documentos eram supostamente falsos na visão da polícia, como pôde o cartório autenticá-los? Evidentemente que é verdadeiro e esta não é uma linha de investigação que o poder público tem interesse em avançar”, disse o advogado.

“Apesar da decisão judicial, o caso ainda não se encerrou. Vencemos uma etapa dessa injusta batalha. Temos um longo caminho pela frente”, disse a defesa do advogado.

Indiciado pela Polícia Civil

Segundo a Polícia Civil, o advogado abandonou os estudos ainda no ensino fundamental, mas não só conseguiu concluir a graduação, como foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a documentação falsificada.

O presidente da OAB-ES disse que a suspensão foi feita para aprofundar o processo de suspeita de fraude e que, durante o andamento, Arthur não pode advogar.

“Os processos que ele ganhou ficam, mas não pode advogar sob pena de nova infração”, disse o presidente da OAB.

O processo, que está em fase de instrução, corre em sigilo, e por isso, mais detalhes não foram fornecidos.

Em sua rede social, o advogado disse, nesta segunda-feira (20), que estava trabalhando normalmente.

Ao g1, Arthur Sampaio informou que foi “vítima do sistema” e que entrou com recurso e um mandado de segurança junto à Justiça Federal.

Ele disse ainda que se formou aos 22 anos e que lutou muito para ser advogado.

De acordo com a Polícia Civil, o advogado tinha registro válido na OAB-ES e atuava no Norte e Noroeste do Espírito Santo, principalmente em Montanha, e também nos municípios de Mucurici, Ponto Belo e Pinheiros.

Segundo o delegado titular da Delegacia de Nova Venécia, Douglas Sperandio, o caso chegou ao conhecimento por meio de uma denúncia anônima.

No levantamento, os policiais constataram que a assinatura da diretora que estava no certificado de conclusão de ensino médio do advogado era falsa.

“Iniciamos uma verificação preliminar e, com a comprovação de indícios mínimos de fato delituoso, instaurei um inquérito policial. Nossa primeira providência foi solicitar uma cópia do certificado entregue à faculdade de Direito e verificar a procedência do documento com a escola que o expediu”, disse o delegado na ocasião.

Em sua defesa, Arthur diz ainda acreditar “que a OAB foi induzida a erro e que corrigirá o curso do processo administrativo principalmente diante do que fora comprovado”. Arthur não informou, no entanto, se pretende representar contra o delegado de polícia e contra o promotor que alega o terem perseguido.

Investigação

Segundo a Polícia Civil, o homem nunca esteve matriculado na escola de ensino médio que consta no certificado, esta localizada em Pedro Canário. A corporação constatou ainda que o último registro dele foi em uma escola municipal localizada em Pinheiros, onde consta como reprovado na 6ª série do ensino fundamental, nos anos de 2009 e 2010.

“O certificado falso que ele apresentou na faculdade é de 2011. Ou seja, a vida escolar do advogado, entre a quinta série e a faculdade, é um limbo sem explicação lógica ou documental”, detalhou o

“Em depoimento, ele afirmou não se lembrar dos nomes dos professores do ensino médio e se negou a dar informações básicas, como o nome de algum colega de classe. Ele também alegou ter se formado em uma turma de Educação para Jovens e Adultos (EJA), mas a escola que consta no certificado nunca ofereceu esta modalidade de ensino. Por fim, o advogado se declarou vítima da escola”, informou o delegado.

Segundo o delegado Douglas Sperandio, o advogado foi indiciado por uso de documento falso e o caso também foi levado para apreciação do Ministério Público.

“Também encaminhamos uma cópia do Inquérito para a OAB-ES, para que sejam adotadas as providências administrativas. Ainda há perguntas sem resposta, por exemplo, como ele obteve o certificado falso e como foi aprovado no exame da OAB, que é extremamente rigoroso. Por isso, vamos prosseguir com a apuração dos fatos”, esclareceu Sperandio.

Por Fabiana Oliveirag1 ES
Fonte: g1.globo.com

Foto: divulgação da Web

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