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Justiça determina que advogados têm preferência em atendimento na Receita Federal, sem agendamento prévio

A Receita Federal deverá conceder atendimento prioritário aos advogados. O juiz Federal João Carlos Meyer Soares, titular da 17ª do DF, determinou que a União garanta aos advogados atendimento diferenciado nas Unidades de Atendimento da Receita Federal no DF, sem agendamento prévio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

Os advogados poderão protocolar documentos e petições também sem a necessidade de agendamento prévio e retirada de senha. Tais medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão atende pedido da OAB/DF em ACP, com pedido de liminar.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que o pedido atende a advocacia enquanto representante dos cidadãos. “O exercício da advocacia não deve ser submetido a prévios agendamentos eletrônicos. É sabido que o advogado está ali enquanto representante de seu cliente, exercendo seu múnus público, atuando na defesa dos direitos do cidadão”.

Na decisão, o magistrado ressalta que o STF firmou o entendimento de que a advocacia é indispensável para a administração da justiça, “é descabida a imposição de restrições ao atendimento do profissional da advocacia, seja por meio de ficha de atendimento, serviço de agendamento ou hora marcada”.

O juiz João Carlos ainda assentou que tal conduta da Receita Federal configura afronta às prerrogativas dos advogados.

A Excelsa Corte deixou consignado que incumbe à Administração aparelhar-se para atender, a tempo e modo, não só os profissionais da advocacia que adentrem o recinto para cuidar de interesses de constituintes, mas a todos, ressaltando ser esperável que o tratamento célere seja proporcionado tanto aos advogados quanto ao público em geral.

Processo: 9322-05.2016.4.01.3400

Fonte: Migalhas

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