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Justiça de São Paulo derruba decisão contra a lei antifumo

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou na noite desta terça-feira a sentença contrária a lei antifumo no Estado, segundo informações do governo do Estado.

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou na noite desta terça-feira a sentença contrária a lei antifumo no Estado, segundo informações do governo do Estado.
A [url=http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u585597.shtml][u][color=#000066]sentença[/color][/u][/url] havia sido concedida em favor da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) no último dia 23, e suspendia a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à associação. No mesmo dia, entretanto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recorreu da decisão.
Pela decisão provisória, os estabelecimentos também ficariam desobrigados de fiscalizarem seus clientes. A Abresi entrou na Justiça por considerar a legislação estadual “inconstitucional”, já que iria contra à lei federal sobre o tema.
No entanto, na semana passada, uma nova liminar derrubando a lei antifumo foi dada pelo mesmo juiz em outro processo, o da Fhoresp, a federação de bares, hotéis e restaurantes de São Paulo.
A decisão de hoje –a que a [b]Folha Online[/b] teve acesso– foi dada pelo juiz Roberto Vallim Bellocchi, presidente do TJ-SP. A reportagem ainda não conseguiu contato com a Abresi para comentar a decisão.
A lei antifumo foi aprovada em abril pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). A legislação entra em vigor no início de agosto.
[b]Restrições
[/b]

O texto da nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. A lei não prevê a criação de fumódromos e está prevista para começar a vigorar em agosto.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

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