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Juiz revoga bloqueio de bens de vereador

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes revogou na última sexta-feira (17) a decretação da indisponibilidade dos bens do vereador Paulo Borges.

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes revogou na última sexta-feira (17) a decretação da indisponibilidade dos bens do vereador Paulo Borges. O parlamentar responde por ato de improbidade administrativa. Levando em conta que o vereador teria recebido proventos mensais de cerca de 12 mil reais nos últimos cinco anos, o Ministério Público (MP) pleiteou a concessão de liminar para que os bens de Paulo Borges fossem indisponibilizados. Com o deferimento, o vereador se pronunciou, alegando que as sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam a agentes políticos. Além disso, afirma que a prática de qualquer ato de improbidade ou enriquecimento ilícito não ficou demonstrada, já que ingressou na carreira através de concurso.
O Ministério Público argumenta que o vereador Paulo Borges encontra-se nomeado como servidor da Companhia de Processamento de Dados (Comdata), mesmo não prestando serviços no órgão. De acordo com o presidente da Comdata, Benitez Calil Brandão, Paulo Borges estava de licença entre julho e outubro de 2004, para participar do processo eleitoral. Segundo Brandão, a licença foi concedida na administração do então presidente Deivison Costa, que hoje também é vereador. Citando ementas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz entendeu que “o bloqueio de bens para garantia de eventual condenação, medida excepcional, deixa de se justificar”.

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