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Juiz mantém realização de Eleição no CRECI da 16ª Região/SE

Foi considerado pelo magistrado que o impetrante atua apenas em nome próprio, não representando, nem substituindo qualquer outro membro da chapa em alusão.

O juiz titular da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, indeferiu liminar em mandado de segurança, onde o autor postulava a inscrição de mais uma chapa para a eleição da Presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da 16ª Região, que acontece no dia 20/09/2009.
Segundo o impetrante, Ciroeliton Leonardo Silva, representante da chapa “RENOVAR É PRECISO”, que intencionava disputar as eleições, a comissão eleitoral do CRECI da 16ª Região não aceitou efetuar sua inscrição, argumentando que faltavam apenas vinte e cinco minutos para o término do prazo, tempo insuficiente para expedir as certidões necessárias.
Entretanto, foi considerado pelo magistrado que o impetrante atua apenas em nome próprio, não representando, nem substituindo qualquer outro membro da chapa em alusão. Além disso, é visto que a publicação do Edital de Convocação da Eleição se deu de forma regular; e que, tendo os membros da aludida CHAPA quinze dias para proceder à sua inscrição, não justificaria suspender o processo eleitoral, pois os postulantes da CHAPA “RENOVAR É PRECISO” somente se dirigiram ao CRECI da 16ª Região/SE no último dia do prazo, às 17:25 horas, quando não mais dava tempo de obter os documentos necessários à inscrição para a eleição.
A decisão ressalta, ainda, que os documentos apresentados demonstram, cabalmente, que o representante da CHAPA “RENOVAR É PRECISO” não atendeu aos requisitos exigidos para concorrer às eleições do CRECI/16ª Região/SE.

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