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Impunidade de torturadores pode levar Brasil à Corte de Direitos Humanos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou no último dia 7 requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada a devolver os autos da ação que move.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou no último dia 7 requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada a devolver os autos da ação que move contra a interpretação da Lei de Anistia, assinada há exatos 30 anos. Para a entidade, a lei mantém impune torturadores e mandantes de crimes comuns, como sequestro, tortura, assassinato e estupro, praticados contra presos políticos durante a ditadura militar, de 1964 a 1985.
A PGR pediu vista dos autos da ação, chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em 3 de fevereiro deste ano. A ação foi iniciada em outubro do ano passado. Cabe ao procurador-geral dar o parecer inicial sobre a ação.
A lei assinada no período de abertura política pelo último presidente militar, o general João Batista Figueiredo, concedeu anistia a todos que cometeram “crimes políticos ou conexos”, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores públicos, militares e sindicalistas punidos com base nos atos institucionais e complementares do regime militar.
Segundo a lei, são conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. Para o jurista Fábio Konder Comparato, que assina a arguição, “a Lei da Anistia anistiou crimes não violentos. Há uma expressa determinação de que os crimes violentos estão fora do âmbito da Lei de Anistia”. Na opinião do advogado, “crime político é um crime de pensamento, de ideias, não é um crime violento. Quer maior violência do que torturar e matar nas prisões?”, pergunta.
“Nós estamos diante de um crime inominável e nós precisamos que o STF mostre ao povo brasileiro que esse escândalo precisa ser apagado. Democracia não é criar um soberano de opereta. Democracia é dar ao povo o poder de controle sobre todos os governantes e fazer com que aqueles que cometem crimes, estejam onde estiverem, sejam processados e punidos. Esses criminosos precisam ser apresentados ao povo brasileiro e nós precisamos reconhecer que o regime militar foi absolutamente imoral e que manter essa imoralidade não condiz com o caráter republicano e democrático do atual Estado brasileiro”, acrescenta.
Comparato afirma que se o STF achar improcedente a ação, será apresentada uma queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “O Estado brasileiro não está acima da dignidade do povo brasileiro”, observou o jurista.
Caso a queixa seja apresentada, a comissão poderá acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Se a ação ocorrer, será a segunda vez que o país é questionado. Em 26 de março deste ano, a comissão apresentou uma demanda perante a Corte, contra o Brasil, por causa do processo, iniciado em 1982 e ainda não encerrado, sobre o desaparecimento de 70 pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia. (Agência Brasil)
 

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