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Fatiamento da votação de Dilma no Senado é bizarro, diz ministro Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (foto) classificou nesta quinta-feira (1/09) de “bizarra” a decisão do Senado de separar a votação sobre perda do cargo da ex-presidente Dilma Rousseff e sua inabilitação a cargo público.

Segundo Mendes, a decisão “não passa na prova dos nove” e nem “no jardim de infância do direito constitucional”.

O ministro questionou o uso do destaque para votação em separado, o DVS (destaque para votação em separado), para separar a perda do cargo e a inabilitação, ambas previstas no mesmo artigo da Constituição, o 52.

“O que se fez lá foi um DVS, não em relação à proposição que estava sendo votada [impeachment], mas em relação à Constituição”, disse.

“O que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro”, completou.

Mendes afirmou que não faz sentido separar uma questão da outra. “Se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, veja, não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”, disse, após sessão do TSE e de evento de apresentação de site para ajudar o eleitor a identificar informações dos municípios em parceria com o IBGE”, disse.

Para ele, a divisão ocorreu no caso do impeachment do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL) porque ele renunciou na etapa final do julgamento.

Na avaliação do ministro, questões políticas podem estar por trás da decisão. “Do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso. Eu não sei também se os beneficiados dessa decisão ou por essa decisão teriam a mesma contemplação com os seus adversários.”

O ministro também voltou a criticar a Lei da Ficha Limpa que não traz previsão de inelegibilidade para presidente que perder o cargo por crime de responsabilidade num processo de impeachment. Mendes disse que não se pode ter pesos diferentes.

“Mas veja, nós estamos diante de uma lei, de inelegibilidade, que é draconiana, extremamente rígida, aprovada em 2010. É curioso até que essa lei foi modificada e retirou a situação de inelegibilidade do presidente da República, talvez porque pensasse que bastava o disposto na Constituição, quanto à inabilitação por 8 anos”, disse.

“E nós temos situação hoje que pessoas que têm contas rejeitadas pelo tribunal de contas, que têm a sua exclusão de sua entidade de classe por um motivo formal, que têm a demissão de um cargo público como punição, essas pessoas estão inelegíveis. E alguém que é responsabilizado por um crime de responsabilidade, esta indene, esta imune. Isso certamente é um dado preocupante.”

Questionado se Dilma estava inelegível, Mendes respondeu: “Isso vai ser discutido oportunamente se ela se apresentar como candidata ao TSE.”

Para o ministro, o STF não deve cancelar a sessão de julgamento por esta questão. “Não acredito que isso venha a ocorrer, o tribunal tem sido muito cauteloso com relação a isso, até vocês já estão exaustos sobre esse tema.”

Efeito

Mendes avaliou que a decisão de Dilma pode ter implicações para outros casos, como de deputados cassados. A Câmara deve analisar o pedido de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no dia 12 de setembro.

“Um precedente que preocupa e pode repercutir nas relações que temos dos governadores, prefeitos, e talvez até negativamente nas cassações de mandatos de deputados. senadores, deputados estaduais, vereadores. Em suma, não é bom precedente. Se há um texto que parece transparente, seguro é esse. Nunca houve dúvida em relação a essa questão, a não ser no caso Collor, pela peculiaridade.”

Por Márcio Falcão
Brasília
marcio.falcao@jota.info
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