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Erro do TJRS e violação das prerrogativas da advocacia

Por Julia Fiorese Reis, advogada (OAB/RS nº 75.121) – fioresereis@gmail.com

Atuo em uma ação, que ora tramita na 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, da Justiça gaúcha. O julgado de primeiro grau foi de improcedência. A publicação da sentença no sistema e-proc, como é de praxe, indicou o prazo para a interposição do recurso inominado. Para minha surpresa, o recurso foi julgado intempestivo.

Atônita, verifiquei que o prazo para recorrer da sentença havia sido lançado no sistema para 15 dias, e não 10 – que é o prazo para o recurso inominado. Recorri, apontando que o erro era atribuível ao sistema. Fundamentei o recurso em farta jurisprudência do STJ. Novamente, o pleito não foi atendido. (Proc. nº 50087247420228210001).

Frente a tal situação, impetrei um mandado de segurança, no qual conto com a assistência da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS. O mandado de segurança foi extinto, decisão da qual também recorri e aguardo desfecho, sem grandes esperanças de reforma. (MS nº 50059596520238219000).

Fica aqui meu público protesto quanto à postura adotada pelo TJRS em caso de erros atribuíveis ao sistema eletrônico operado pelo próprio tribunal. Trata-se de falha induzida por informação gravemente equivocada inserida no sistema eletrônico. Este, notoriamente, é de inteira responsabilidade do TJRS.

A par disso, o entendimento do STJ é pela confiança nos dados fornecidos pelo Poder Judiciário no sistema eletrônico, não se admitindo punir a parte que confia na informação. Ora, se há a tramitação eletrônica dos processos, com um sistema provido pelo Poder Judiciário indicando o prazo processual a ser cumprido, tal conjunto de normas, padrões e publicações, deve ser seguro o bastante para que os advogados nele confiem. Não faz sentido exigir contagem manual, por parte do advogado, para validar o termo final indicado pelo sistema.

De se notar, por fim, que a postura do TJRS frente à situação em comento (que ocorre bastante amiúde, conforme se verifica na jurisprudência do tribunal) viola as prerrogativas da advocacia. Também coloca-nos em risco de respondermos a uma representação frente ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – por iniciativa de um cliente descontente com a suposta “perda do prazo”.

A iniciativa deste meu público relato – que conta com o oportuno apoio do Espaço Vital – objetiva alertar a advocacia gaúcha para que esteja atenta a eventuais falhas no sistema mantido pelo próprio TJRS. A corte está diante de uma oportunidade de colocar o e-proc em ordem.

Fonte: espacovital.com.br

Foto: divulgação da Web

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