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Em sigilo, TJ do Rio aprova pagar adicional em salários de magistrados

Em sigilo, TJ do Rio aprova pagar adicional em salários de magistrados

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

22/09/2021 04h00

Num processo sigiloso, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou o pagamento de verbas de “direitos pessoais”, principalmente o adicional por tempo de serviço, a seus magistrados. O relator do processo é o próprio presidente do TJ, Henrique Figueiredo, de acordo com documentos obtidos pelo UOL.

Os valores serão retroativos a 2005, mas não se sabe quanto tudo vai custar. Falta ainda a análise de um recurso contra a decisão. Depois que ele for julgado, os pagamentos devem começar em três meses.

A assessoria do TJ do Rio disse ao UOL que “está apenas cumprindo julgados do STF“. O órgão afirmou que os valores a serem pagos não vão ultrapassar o teto constitucional, ou seja, não serão supersalários. Questionado por três vezes, o tribunal não explicou porque tomou a decisão em sigilo (leia mais abaixo).

Especialistas consultados pela reportagem ressaltam, porém, que a falta de clareza da decisão do TJ traz o “risco” de serem feitos pagamentos “milionários” acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39 mil. Além disso, estranharam o fato de o processo e a decisão terem sido tomados em sigilo.

Pedidos vieram de associações

Os pedidos de pagamentos partiram da Amaerj (Associação dos Magistrados do Rio) e da Andes (Associação Nacional dos Desembargadores).

O desembargador do TJ Marcelo Buhatem, presidente da Andes, estimou que o impacto orçamentário será pequeno e que, “em tese”, 300 magistrados receberiam o benefício. “Isso é muito incipiente perto do orçamento global”, afirmou ao UOL.

Somos mil juízes e desembargadores. Esse impacto financeiro não será relevante. Não tem esse impacto todo. Somos mil, só 300 receberiam em tese”Marcelo Buhatem, desembargador do TJ do Rio e presidente de associação

Relator do processo sigiloso que pediu os pagamentos, Henrique Figueira e os demais desembargadores votaram “por unanimidade” a favor dos pagamentos retroativos. A decisão foi tomada pelo conselho em 22 de julho, sem divulgação de pauta no site do TJ.

Além do valor do impacto orçamentário, é ignorado o número de beneficiários.

Mas, de 2017 para cá, já foram pagos R$ 45 milhões a magistrados do Rio com a chamada “parcela 95-III”, que trata da “irredutibilidade” dos salários de juízes e que foi mencionada no voto de Henrique Figueira. Os valores foram levantados pela reportagem a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Apenas neste ano, 549 juízes e desembargadores, entre os mais de mil magistrados do tribunal, receberam esse benefício.

Neste ano, o TJ pagou salários a 1.221 juízes e desembargadores, na ativa ou aposentados, de acordo com dados do CNJ. No ano passado, foram 1.241.

Ainda em 2020, o tribunal gastou R$ 758 milhões com a folha de pagamento, quando são ignoradas as diárias e as verbas de caráter indenizatório, que não entram no cálculo do teto. Ainda assim, cada um dos 1.241 magistrados ganhou R$ 46 mil brutos por mês, em média.

Verba faz parte de ‘penduricalhos’ extintos

Dois anos depois da Reforma da Previdência de 2003, o adicional por tempo de serviço e outros “penduricalhos” deixaram de ser pagos aos magistrados. Em 2005, foi criado o subsídio, uma parcela única para remunerar juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. O valor máximo seria de R$ 21.500 por mês para os juízes federais, que era o subsídio dos ministros do Supremo à época.

Para os juízes e desembargadores estaduais, esse limite era menor: R$ 19.403 mensais, o chamado subteto. Quem ganhasse mais que esses valores teria o salário cortado. Os “penduricalhos”, como o adicional por tempo de serviço e outras “verbas de natureza pessoal”, deveriam estar embutidos neste.

Mas, em 2014 e 2020, o Supremo decidiu que o teto salarial de magistrados estaduais deveria ser igual ao deles. Segundo o desembargador Marcelo Buhatem, da Andes, esses julgamentos vinculavam o limite salarial ao pagamento de verbas extras não pagas, as “vantagens pessoais”, inclusive o adicional por tempo de serviço.

Antes das decisões do Supremo, os juízes cobravam essas diferenças salariais em requerimentos internos nos tribunais e na Justiça. A Amaerj fez um pedido em 2006.

FONTE. UOL.COM.BR

#juízes #penduricalhos #sigilo

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