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Desembargadora e dois juízes de MG ganham quase R$ 1 milhão em um mês

Juliana Cipriani

Apenas uma magistrada recebeu R$ 450 mil em julho. Os outros dois tiveram direito a contracheques de R$ 331 mil e R$ 174 mil. Valores incluem salários e ‘vantagens eventuais’

O teto do funcionalismo público em Minas Gerais é de R$ 35.462,22 – valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça –, mas os valores pagos efetivamente a alguns dos magistrados em julho chegaram a superar em até 12 vezes essa cifra. Somente uma desembargadora e dois juízes de entrância especial receberam juntos, em valores líquidos, quase R$ 1 milhão.

Além deles, vários pagamentos estão acima do limite por causa das indenizações e das chamadas ‘vantagens eventuais’, que são verbas variáveis.

Na folha de julho, relativa ao mês trabalhado em junho, chama a atenção o vencimento da juíza de entrância especial Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, que recebeu o valor líquido de R$ 450.070,44.

Somente de vantagens eventuais foram R$ 415.386,72. Outros R$ 331.435,28 foram pagos à desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, que teve R$ 303.096,37 de vantagens eventuais. Já o juiz de entrância especial da Vara de Execuções Fiscais e de Registros Públicos João Rodrigues dos Santos Neto teve direito a um contracheque de 174.395,78, sendo R$ 147.810,62 de vantagens eventuais.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que a desembargadora Hilda Maria Porto de Paula Teixeira da Costa e a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, de Ouro Preto, “se aposentaram e receberam benefícios adquiridos ao longo da carreira”. Ainda de acordo com o TJMG, o juiz João Rodrigues disse que não quer responder, mas que ‘são benefícios adquiridos’.

Em relação aos vencimentos dos magistrados mineiros, o TJMG acrescentou ainda que os valores que extrapolaram o teto constitucional não correspondem a salários e que não são pagos regularmente. “São pagamentos eventuais, de acordo com a legislação, como diferenças retroativas (equivalência salarial), indenização de férias, abono permanência e indenização de férias não gozadas.”
FONTE: ESTADO DE MINAS
#desembargadora #juízes #altossalários
Foto: divulgação (TJMG)

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