seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Decisão do CNJ mantém toque de recolher para menores

Uma liminar concedida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o toque de recolher para crianças e adolescentes, medida já implantada em diversas cidades do País, entre elas, três do Estado de São Paulo.

Uma liminar concedida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o toque de recolher para crianças e adolescentes, medida já implantada em diversas cidades do País, entre elas, três do Estado de São Paulo. A decisão ainda precisa passar pelo julgamento de mérito, mas a liminar do conselheiro Marcelo Nobre considerou que o toque de recolher tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por isso é legal.
O CNJ se manifestou em resposta a um questionamento feito contra a determinação imposta pela juíza de Nova Andradina (MS), Jacqueline Machado, mas vale para todas as cidades que adotaram o toque de recolher. Até agora, pelo menos 13 comarcas de sete Estados adotaram a mesma medida. Em São Paulo, o toque de recolher está em vigor em Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, mas outras 20 cidades – incluindo Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires – estudam impor a mesma determinação, inclusive por aprovação de lei municipal.
Na liminar, o conselheiro Marcelo Nobre afirma que, ao ler a portaria, identificou que ela “apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais nas ruas depois de determinados horários”. “É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da lei”, alegou.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem dois artigos que serviram como base para a decisão do CNJ. No artigo 15, o ECA determina que crianças e adolescentes têm direito à liberdade de ir e vir, “ressalvadas as restrições legais”. Já o artigo 74 dá ao poder público o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, decidindo sobre as faixas etárias que poderão participar.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista