seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Corregedoria Nacional investigará juíza que proibiu apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante no RJ

A juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, será investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça – ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um pedido de providências foi aberto contra a magistrada para apurar a sua conduta diante da proibição de apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do Rio de Janeiro sem flagrante de ato infracional.

A determinação foi realizada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do Rio, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.

Mesquita também proibiu a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.

Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.

“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Bahianoticias

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino