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CNJ rejeita pedido de juízes baianos para não tirar férias durante pandemia

Magistrados baianos que queriam remarcar as férias previstas para serem usufruídas até o mês de abril deste ano, diante da pandemia do coronavírus, podem não ter o seu pedido atendido. Isso porque a conselheira Maria Tereza Uille, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contra o ato do Tribunal de Justiça  (TJ-BA) que vedou a reprogramação ou suspensão de férias e licenças deferidas para usufruto até o fim de abril deste ano. Segundo a associação, os magistrados, com a medida, teriam que cancelar ou remarcar as viagens, ainda mais considerando o caráter mundial da pandemia.

A Amab pediu uma liminar para obrigar o TJ-BA a reprogramar as férias, licenças e afastamentos deferidos para gozo até maio deste ano, e determinar a interrupção daqueles que estão usufruindo das férias e desejam reprogramar. Em sua defesa, a Corte baiana afirmou que os atos são regulares, e que tem autonomia para editar a medida. Também esclareceu que o ato 07/2020, que prorrogou o regime de teletrabalho, “não mais estabelece a vedação absoluta da reprogramação de férias e licenças”, razão pela qual tem analisado os pedidos tendo em vista o interesse público e a continuidade da prestação do serviço. Outro ponto abordado pelo tribunal é a orientação do CNJ para planejar as escalas de férias com rigor, para evitar o acúmulo de férias indenizáveis, além de que a medida foi adotada em meio a uma situação de calamidade pública. Para a conselheira, o TJ-BA atuou dentro do exercício de sua autonomia administrativa. Por isso, ela julgou improcedente o pedido.

Bahia Noticias

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Foto: divulgação da Web

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