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CNJ nega retorno às funções judicantes de magistrada que cumpre pena de disponibilidade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, na 170ª sessão ordinária desta terça-feira (28/5), a solicitação da juíza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno para voltar a exercer função judicante no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Há dois anos e sete meses, ela cumpre a pena de disponibilidade, aplicada pelo CNJ após o julgamento de um processo administrativo disciplinar no qual respondera como ré. Ao analisar a solicitação da magistrada, no Pedido de Providências 0007085-47.2012.2.00.0000, os conselheiros decidiram por não revogar a penalidade então determinada.

É que Rosileide responde a uma ação judicial por ato de improbidade administrativa e, por essa razão, está sujeita à perda do cargo, caso seja condenada.  O processo judicial por ato de improbidade administrativa foi movido pelo Ministério Público do Pará, em resultado das investigações realizadas na Operação Rêmora, que apurou a existência de um esquema de fraudes em licitações.

Na sessão passada, o conselheiro Silvio Rocha, relator do pedido de providência, votou no sentido de deferir o pedido feito pela magistrada, mas um pedido de vista feito pelo conselheiro Guilherme Calmon suspendeu o julgamento. Com o retorno do processo à pauta, Rocha reviu a sua decisão. “Pedi para me manifestar para reajustar o meu voto, em face dos novos documentos apresentados. A magistrada está respondendo a uma ação de improbidade administrativa. Seria conveniente, tanto para o Poder Judiciário como para a própria magistrada, que essa ação seja julgada primeiro. Por isso, julgo improcedente o pedido de providência”, afirmou.

Os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Gilberto Martins sugeriram a inclusão do caso no Programa Justiça Plena, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, para acompanhar processos de grande repercussão. Os conselheiros seguiram à unanimidade o novo posicionamento do relator, assim como a proposta de Kravchychyn e Martins.

O conselheiro Guilherme Calmon reafirmou a importância da decisão. “Parece-me importante que o CNJ se posicione sobre a pena de disponibilidade. Temos esse caso concreto, no qual uma juíza punida pelo CNJ com a pena de disponibilidade (com o recebimento de vencimentos proporcionais), há dois anos, requer seu aproveitamento na Justiça estadual do Pará. Ela responde a uma ação por ato de improbidade administrativa. Um magistrado em disponibilidade e que responde a uma ação judicial que pode ensejar a perda do cargo. Não me parece oportuno nem conveniente que ela retorne”, afirmou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

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