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CNJ mantém suspensa posse de advogado no TJRN

De acordo com a advogada, os desembargadores do Tribunal reuniram-se em sessão secreta, no último dia 15, para a formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador a ocupar a vaga reservada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 163ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19/02), liminar do conselheiro Jefferson Kravchychyn suspendendo a posse de um advogado no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi tomada no Processo de Controle Administrativo 0000692-72.2013.2.00.0000, impetrado pela advogada Germana Gabriella Amorim Ferreira.  

De acordo com a advogada, os desembargadores do Tribunal reuniram-se em sessão secreta, no último dia 15, para a formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador a ocupar a vaga reservada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não houve posterior divulgação dos motivos para a escolha dos candidatos.    Além disso, somente sete dos 15 desembargadores que compõem a Corte participaram da sessão, quando o Regimento Interno do Tribunal exige maioria absoluta para a indicação de novos desembargadores.   O conselheiro Jefferson Kravchychyn deu prazo de 48 horas para o Tribunal de Justiça prestar esclarecimentos ao CNJ, e determinou a comunicação de sua decisão à seccional da OAB, à Assembleia Legislativa e ao governo do Estado do Rio Grande do Norte. Se quiserem, todos poderão se manifestar sobre o caso.

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