seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ investigará juiz de tribunal eleitoral de Mato Grosso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT), Marco Antônio Canavarros, por indícios de irregularidades em atitudes do magistrado. A abertura do PAD foi pedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do Pedido de Providências (PP 0001201-37.2012.2.00.0000). Noronha encontrou indícios de que Canavarros descumpriu deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Segundo o relatório do ministro, o PAD deveria ser instaurado devido a três alegações principais. A primeira delas refere-se ao ato em que o juiz do TRE/MT suspendeu indevidamente o prosseguimento de dois processos que envolviam o prefeito de Alto da Boa Vista/MT, município distante 669 quilômetros da capital, Cuiabá. Em um deles, pedia-se a impugnação do mandato do prefeito e, no outro, a rejeição da prestação de contas da campanha eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, esse tipo de decisão só pode ser tomada pelo Plenário de Tribunal Regional Eleitoral, não por um juiz isoladamente.

A segunda alegação diz respeito à amizade que Canavarros teria com o prefeito da cidade e com outras autoridades. O corregedor afirmou que a amizade entre homens públicos, inclusive de diferentes poderes da República, não é um problema em si, de acordo com a doutrina e a legislação. No caso específico, no entanto, o prefeito era parte em julgamentos realizados pelo magistrado.

Conforme a terceira acusação feita contra Marco Antônio Canavarros, o juiz teria promovido “perseguição” a determinado servidor do tribunal. O magistrado teria chegado a determinar a prisão preventiva do servidor supostamente perseguido, de acordo com a apuração preliminar concluída pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Afastamento – Após o Plenário decidir pela abertura do PAD, o conselheiro Rogério Nascimento questionou o corregedor sobre a pertinência do afastamento do magistrado até o julgamento do PAD. O ministro João Otávio de Noronha disse ainda não ter verificado a necessidade de afastar o magistrado do TRE/MT até o momento. “Os indícios apontam para uma pontualidade da desavença. Além do mais, o processo já foi encerrado. Se no curso deste PAD algo for apurado, podemos propor o afastamento”. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, registrou a divergência levantada quanto ao afastamento.

Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino